Para atender a uma antiga reivindicação dos advogados, o Tribunal de Justiça do Amazonas, anunciou a Automatização do Pagamento de Custas Processuais por Alvarás. A partir de agora, o Banco do Brasil fará o pagamento por meio de alvará eletrônico direto em conta. Para quem não possui conta no banco, o saque poderá ser feito em qualquer agência do BB, em todo o país, através de ordem de pagamento emitida para aquele CPF.
Os últimos detalhes para a implantação do programa foram acertados em reunião entre a presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo e o gerente-geral de Agência Pública do Banco do Brasil, Rui César Hirata e o superintendente regional, Gilberto Pinto. Também participaram da reunião a secretária-geral de administração do TJAM, Zulena Matos; o gestor de conta única Alber Furtado; o diretor de Informática, Jonathas Franco, além de Rosineide Roldão, diretora de orçamento.
— O sistema de alvará automatizado vai facilitar muito o processo de pagamento de alvarás. Além de desburocratizar o processo, facilita o trabalho do advogado, evitando até mesmo, o deslocamento ao foro para realização da operação bancária – explicou a desembargadora Graça Figueiredo.
De acordo com Jonathas Franco, para que as transferências sejam efetivadas, basta que os advogados informem na petição dirigida ao juízo, os dados necessários à realização da operação, como o CPF do beneficiário, o banco, a agência e a conta corrente para crédito dos valores.
A desembargadora Graça lembrou que a medida era uma das reivindicações da Ordem do Advogados do Amazonas seccional do Amazonas. “Esta reunião com representantes do Banco do Brasil é para tratar das melhorias do sistema de alvará automatizado para os advogados”, disse a presidente.
A partir de agora, o alvará judicial automatizado identificará o número do processo. Esta providência, que passará a ser adotada por todas as Varas das Comarcas do Estado, facilitará o trabalho dos advogados, que poderão, inclusive, optar pelos diversos meios eletrônicos de transferência dos valores representados no alvará.
Para que as transferências sejam efetivadas, basta que os advogados informem na petição dirigida ao juízo, os dados necessários à realização da operação, como o CPF do beneficiário, o banco, a agência e a conta corrente para crédito dos valores ou sacá-los em qualquer agência do BB.
— Mas é fundamental que os advogados informem na petição que desejam receber o alvará pelo sistema automatizado – observou a desembargadora.

