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Irmão que xingou irmã pode ser julgado com base na Lei Maria da Penha

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Decisão foi tomada pelas Câmaras Reunidas ao julgar conflito de competência suscitado por Juizado Especial Criminal, em caso que envolveu ameaça de irmão à vítima por causa de um imóvel


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que conflito envolvendo irmãos deverá ser julgado por um Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus.



A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Vieira Carneiro Júnior(FOTO,  em dissonância com o parecer do Ministério Público do Estado, e o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (4).

Trata-se do julgamento de um conflito negativo de competência suscitado pelo 19º Juizado Especial Criminal, depois de envio do processo pelo Juizado “Maria da Penha”, o qual recebeu inicialmente o Inquérito Policial e deferiu as medidas protetivas, mas declinou da competência em favor de Juizado Especial Criminal após parecer do Ministério Público.

O processo envolve um irmão que foi até a residência da vítima supostamente para tratar de assunto sobre imóvel, entretanto, proferiu palavras ofensivas e promoveu ameaça de morte à sua irmã. Este caso, “com a ocorrência de ameaça à vítima e agressão moral, enquadra-se dentre os objetos de proteção previstos pela Lei 11.340/2006”, afirma o desembargador em seu voto.

Segundo o relator, a proteção prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não abrange somente a violência praticada contra a mulher por companheiros e cônjuges, mas também por indivíduos que são ou que se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (como: sogro, irmão, filho, cunhado, namorado e qualquer integrante do núcleo familiar).

O desembargador destaca ainda que a violência doméstica e familiar é configurada contra mulher pela conduta baseada no gênero. “Ora, é perfeitamente visível que a suposta ação do autor está baseada no gênero, mormente quando realizada contra mulher, motivada por ordem de cunho familiar de direito sucessório. Na verdade, a ameça e insultos, baseados em força física superior à da vítima, caracteriza a sua vulnerabilidade e hipossuficiência física”, diz trecho do voto.
 

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