O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de suspensão de liminar (SL 764), mantendo decisão que obriga o Estado do Amazonas a prestar atendimento adequado aos pacientes do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, em Manaus. Conforme os autos, crianças estão sendo atendidas em leitos improvisados instalados nos corredores do hospital.
A SL questionava decisão da juíza titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, Rebeca de Mendonça Lima, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O ato contestado deferiu pedido de tutela antecipada e determinou que o Estado assegurasse atendimento integral e adequado aos pacientes do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Estado do Amazonas pleiteou a suspensão da tutela antecipada por meio de pedido formulado perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que o negou. Perante o Supremo, o governo sustentou que a situação constatada na ação civil pública ocorreu devido a um aumento extraordinário da demanda por aquela unidade, no período em que foi realizada inspeção por integrantes da Promotoria de Justiça especializada.
De acordo o governo estadual, as deficiências do hospital foram corrigidas por meio da implantação de diversas medidas, entre as quais a transferência de pacientes para outras unidades de referência, razão pela qual seria possível afirmar a inexistência de leitos nos corredores do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul. Também sustenta que a decisão do Juizado da Infância e da Juventude resulta em grave abalo da saúde e da ordem pública, isto porque a ordem judicial, ao impedir a utilização de leitos improvisados, poderá acarretar a interrupção do atendimento de urgência a pacientes em estado grave.

