Manaus/AM - O juiz eleitoral Victor André Liuzzi Gomes condenou a coligação “Amazonas com Segurança”, liderada pelo candidato ao Governo, Omar Aziz (PSD), por calúnia, difamação e injúria por acusar o candidato à reeleição pela coligação “Eu voto no Amazonas”, Amazonino Mendes (PDT), de estar associado ao tráfico de drogas.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta de 1min38s no horário eleitoral gratuito noturno da coligação de Omar Aziz e também nas redes sociais dele (Instagram, Facebook e YouTube). A decisão inclui, ainda, multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da veiculação do direito de resposta, e de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 em caso de descumprimento total ou parcial, duplicada em caso de reiteração de conduta.
“No caso em apreço, averigua-se patente desbordamento do direito de liberdade da emanação do pensamento, ingressando-se gravemente na honra subjetiva e objetiva do candidato representante, mediante calúnia, difamação e injúria. Com efeito, a propaganda eleitoral impugnada inegavelmente, e de forma nítida, traz a acusação de que o candidato em epígrafe está associado ao tráfico, inclusive, utilizando-a como supedâneo para afirmar que o mesmo não está apto a garantir a segurança pública. Ora, o fato de servidor estadual ter sido condenado por tráfico de drogas não torna o Governador associado ao tráfico, notadamente por inexistir sequer investigação policial neste sentido”, diz trecho da sentença do juiz Victor Liuzzi.
No direito de resposta, Amazonino Mendes destaca que ao contrário da calúnia exibida nos programas da coligação “Amazonas com Segurança”, o Governo do Amazonas tem combatido diariamente o tráfico de drogas com uma política de segurança que inclui investimento em inteligência, aparelhamento das polícias e valorização do servidor da área de segurança pública.

