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Justiça decide que caso da demolição da Casa Horácio será julgado no Amazon

Justiça decide que caso da demolição da Casa Horácio será julgado no Amazon
Justiça decide que caso da demolição da Casa Horácio será julgado no Amazonas

Manaus/AM - A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, sob a responsabilidade da Juíza Mara Elisa Andrade, decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar a Ação Civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Centro Espírita Grupo Fraterno "Os Mensageiros". A ação diz respeito à demolição da Casa do Mestre Horácio, localizada no Bairro Cachoeirinha, em Manaus, um imóvel considerado símbolo cultural da comunidade negra local.

O MPF alega que a casa tinha um valor histórico e cultural significativo, especialmente para as comunidades negras de Manaus, por sua conexão com o Quilombo do Barranco e a Festa de São Benedito. O imóvel, segundo o MPF, integrava as manifestações tradicionais do Quilombo Urbano do Barranco e, portanto, merecia proteção como patrimônio material e imaterial. A demolição da casa, em 2018, teria sido realizada sem a autorização da Prefeitura e com a omissão do IPHAN em seu dever de proteger o patrimônio cultural.

Em um julgamento anterior, a Justiça Federal havia concedido uma tutela de urgência, proibindo qualquer intervenção no terreno sob pena de multa. Porém, durante o andamento do processo, o Centro Espírita não apresentou contestação, levando o MPF a pedir a decretação de sua revelia. O IPHAN, por sua vez, defendeu-se alegando ilegitimidade passiva, uma vez que o imóvel não estava tombado e a proteção só seria devida caso houvesse solicitação da comunidade quilombola, o que não ocorreu.

A questão da competência para julgar o caso se intensificou após a redistribuição do processo à 9ª Vara Federal, que suscitou um conflito negativo de competência. A vara alegou que a questão envolvia o meio ambiente cultural e deveria ser tratada na vara especializada. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a competência da 7ª Vara Federal para julgar o caso.

Após reavaliar a matéria, a juíza Mara Elisa Andrade concluiu que, embora o MPF tivesse legitimidade para atuar no caso, não havia elementos suficientes para caracterizar interesse federal. A juíza destacou que o imóvel não era tombado nem objeto de acautelamento federal, e que a Fundação Cultural Palmares, que cuida das questões quilombolas, sequer manifestou interesse em integrar a ação. Com base nesse entendimento, ela decidiu que o caso deveria ser analisado pela Justiça Estadual do Amazonas, determinando a remessa do processo à instância competente.

Fonte: Amazonas Direito

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