Manaus/AM - Um ex-funcionário que trabalhou 25 anos sem carteira assinada em uma produtora de eventos será indenizado em R$ 100 mil, em Tabatinga. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRT-AM), o caso levou a Vara do Trabalho a homologar o acordo.
O homem foi admitido em março de 1993 pela empresa, que mantém uma casa noturna no município. Ele trabalhou nas funções de faxineiro, cobrador, barmen, porteiro e gerente, e foi dispensado em maio de 2018.
Conforme o TRT da 11ª Região, o ex-funcionário alega que, durante o período trabalhista, recebeu apenas dez períodos de férias sem 1/3 constitucional e dez períodos de 13º salários. Quando ele foi dispensado, o mesmo também não recebeu o aviso prévio. Além disso, o ex-funcionário alegou nunca ter recebido adicional noturno.
O empregado ainda teve o recolhimento previdenciário de todo o período. Na ação trabalhista contra a empresa, o trabalhador requereu o pagamento de cerca de R$ 216 mil.
O acordo firmado entre as partes estabeleceu que a produtora de eventos pague R$ 100 mil para encerrar o processo, com uma entrada de R$ 10 mil e 45 parcelas de R$ 2 mil. Também ficou estabelecida multa de 50% para o caso de inadimplência e mora.

