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Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de servidores Suframa

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O juiz Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, substituto da 1ª Vara Federal, acatou a solicitação do Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens dos funcionários da Suframa Elilde Mota de Menezes, Eliany Maria de Souza Gomes, Adriano Augusto Gonçalves Marques, Manoel Montenegro Neto, Antônio Luiz da Silva Maués, Eduardo Alves Pedro e do Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial.


Os funcionários respondem Ação de Improbidade Administrativa, movida  pelo Ministério Público Federal, que pediu a indisponibilidade dos bens de todos  em razão de irregularidades detectadas na execução do convênio nº 015/2004, no valor  de R$ 750 mil, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus e o Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial, para implementação de software do Amazonas.

Ao decretar a indisponibilidade dos bens, o juiz Erico Rodrigo Freitas  deixa claro que houve dano ao erário. O magistrado determinou ainda fosse expedido intimações aos cartórios de registros de imóveis de Manaus, Capitania dos Portos e a Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea-Am), para que sejam efetuados os bloqueios de valores  junto ao Bacenjud.

O juiz determinou ainda que os requeridos fossem notificados para apresentarem em 15 dias suas defesas e que também fosse intimada a Suframa.

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