A DMP Design Marketing e Propaganda Ltda, não conseguiu reverter em Brasília a decisão da improcedência de uma ação de indenização por dano moral movida contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em unanimidade, negaram provimento a apelação da empresa, mantendo a sentença de primeiro grau.
Os magistrados acompanharam o voto do juiz convocado Márcio Barbosa Maia, da 4ª Turma Suplementar, relator da apelação, que disse que não há elementos de prova contundentes da prática de plágio de suas peças publicitárias pelo Suframa.

O órgão teria divulgado uma campanha posterior, nas principais revistas do país, envolvendo o mesmo conceito temático e artístico de preservação de 98% da Floresta Amazônica, teria sido produzido pela DMP Design Marketing e Propaganda.
