A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas em ação civil pública e condenou o Banco do Brasil à obrigação de fornecer informações referentes a contas bancárias destinadas exclusivamente ao repasse de verbas públicas federais, sempre que forem requisitadas pelo MPF/AM.
Conforme a ação civil pública que embasou a sentença, o Banco do Brasil tem se recusado, desde o ano de 2011, a prestar as informações ao MPF/AM, sob alegação de que as contas estariam protegidas por sigilo bancário.
Após as recusas às requisições por parte da filial em Manaus, o MPF recorreu à matriz da instituição bancária em Brasília e conseguiu obter acesso aos dados bancários até o ano de 2012, quando a sede do Banco do Brasil passou a negá-lo, com a mesma justificativa.
Na ação, o MPF destacou que as informações obtidas por meio do acesso às contas bancárias como cópias de extratos de movimentação, cheques e comprovantes de débitos eventualmente emitidos e identificação dos responsáveis pelas movimentações e respectivos beneficiários são imprescindíveis para verificar possíveis ocorrências de desvios de verba pública.
A juíza titular da 3ª Vara Federal no Amazonas, Maria Lúcia Gomes de Souza, ressaltou na sentença que a fiscalização das contas públicas é inerente às funções do Ministério Público e citou acórdão do Supremo Tribunal Federal que julgou desnecessária a prévia autorização judicial para afastar sigilo bancário quando o MP estiver fiscalizando a utilização de verbas públicas, para obrigar o banco a prestar informações ao MPF quando solicitadas.
A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 4042-76.2013.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.
