AMAZONAS - No final da tarde desta quinta-feira (25), a coligação “Coragem para vencer” realizou uma coletiva de imprensa onde Abdala apresentou seu substituto na chapa com Rebecca, o vereador Felipe Souza.

Na ocasião, Abdala chegou a apresentar um documento que teria sido protocolado no TRE, solicitando a alteração do vice da chapa que teve o registro negado nesta manhã.
Lei não deixa
A tentativa de substituir o vice ocorre doze dias antes do pleito, o que pode inviabilizar de vez a candidatura de Rebecca. E o motivo está na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
No art. 13, § 3º está previsto que "a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. Ou seja, para que a coligação possa realizar esta mudança, o vice teria que ter falecido, o que não é o caso.
Nem mesmo a resolução 07/2017 abre brechas para que a mudança de vice não seja questionada. O art 12, que também prevê o caso de indeferimento, repete o texto da Lei 9.504/97 e crava 20 (vinte) dias antes do pleito para substituições.




