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STF decide manter direito de crédito do IPI a empresas da Zona Franca de Manaus

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STF decide manter direito de crédito do IPI a empresas da Zona Franca de Manaus
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Manaus/AM - Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o direito que concede às empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) de gerarem crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este benefício favorece a indústria de componentes da Zona Franca de Manaus (ZFM). 

Os seis votos favoráveis ao Amazonas foram dados pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luis Roberto Barroso e o presidente do STF, Dias Toffoli. Votaram contra: Marco Aurélio de Mello, Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia e Luiz Fux. 

O julgamento iniciou ontem (24), com o placar em 2 a 2. Com o resultado, empresas do PIM mantêm a competitividade perante empresas sediadas em outros Estados do Polo de Componentes. 

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