O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) concedeu na sessão do Pleno desta terça-feira (27) o pedido de medida cautelar da Prefeitura de Manaus na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4000257-18.2013.8.04.0000 em relação à Lei Municipal n.º 310/2012.
Esta lei tornou obrigatória a manutenção de médico de plantão ou paramédico, com ambulância, nos clubes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais ou de lazer, que tenham piscinas.
O relator do processo, desembargador Cláudio Ramalheira Roessing, votou pela suspensão da eficácia da norma, em consonância com o parecer do Ministério Público, e foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes na sessão. Agora o processo segue para julgamento do mérito.
Na ação a Prefeitura apontou existência de vício material, devido à afronta à livre iniciativa, ordem econômica e pela falta de interesse local, e também vício formal orgânico, por se tratar de matéria de competência privativa da União.
O Município alegou ainda que, após tramitação na Câmara Municipal de Manaus e aprovação pelos vereadores, o Projeto de Lei foi vetado pelo prefeito de Manaus, seguindo parecer da Procuradoria Geral do Município. Posteriormente, foi emitida recomendação da 2.ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus, pela manutenção do veto. Mesmo assim a Câmara aprovou o projeto e promulgou a Lei n.º 310, em 28 de agosto de 2012.

