O Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) notificou a Câmara Municipal de Manaus (CMM) na manhã desta quarta-feira, 26, da decisão do ministro João Otávio de Noronha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou procedente o agravo regimental (recurso) da vereadora Glória Carrate (PSD) que questionou a decisão a qual deu provimento ao recurso especial eleitoral 385-11.2012.6.04.0000 que restabeleceu a diplomação e posse de Ronaldo Tabosa (PP).
Com a notificação, o presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva (PSDB), informou que a vereadora Glória Carrate deverá retornar ao parlamento municipal a partir desta quinta-feira, 27. As sessões plenárias na câmara ocorrem as segundas, terças e quartas-feiras. “Não há mais a necessidade de posse da vereadora. Tudo é automático”, disse Bosco.
A decisão que favoreceu o retorno da parlamentar à CMM foi proferida no dia 17 de março, mesmo dia da posse de Tabosa na Câmara, no entanto, somente foi expedida pela secretaria judiciária do TRE-AM no dia 20 de março, conforme a comunicação do juiz eleitoral da 65ª zona eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho à Câmara.
No texto, o magistrado João Otávio de Noronha explica que conforme súmula 735 do STF, não é cabível o recurso de natureza extraordinária contra acórdão que analisa provimento liminar. A decisão atendeu ao questionamento dos advogados de Glória que sustentaram a não admissão do recurso especial apresentado por Tabosa, pois segundo a defesa da vereadora, o recurso foi interposto contra acórdão proferido em ação cautelar na qual se buscava efeito suspensivo ao recurso interposto no processo principal.
Desde o ano passado, Tabosa estava afastado liminarmente do cargo, que estava sendo ocupado pela suplente da coligação, vereadora Glória Carrate.
Foto: CMM/Tiago Correa

