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TRT mantém demissão de motorista que matou ciclista ao fazer retorno proibido em avenida de Manaus

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Manaus/AM - O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve por unanimidade a demissão por justa causa de um motorista de ônibus da linha 028 que atropelou um ciclista após fazer um retorno proibido para fugir de engarrafamento. O motociclista morreu  na hora.

O acidente ocorreu em 2014, na Av. Torquato Tapajós, bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus, quando a vítima voltava do trabalho. Três dias depois, a empresa Açaí Transportes Coletivos Ltda. enquadrou a conduta do motorista nas alíneas "e" e "h" do artigo 482 da CLT (desídia e insubordinação), razão pela qual o demitiu por justa causa.

Em uma ação ajuizada em 2016 o motorista requereu anulação da dispensa por justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, além de uma indenização por danos morais. Porém, o pedido foi negado e julgado improcedente pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra di Maulo. 

Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram  novamente o recurso do motorista e mantiveram na íntegra a decisão de primeira instância. 

Em sua defesa, a ex-empregadora sustentou que o motorista foi imprudente e negligente por descumprir as normas de trânsito ao fazer um retorno proibido com o objetivo de encurtar o caminho sem qualquer autorização da empresa.

A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

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