Depois do pedido de vista do juiz Affimar Cabo Verde Filho, o processo Nº 982-09204.6.04.2014 movido pelo senador Eduardo Braga contra o Portal do Holanda foi retirado de pauta na sessão de ontem do TRE, com votos contra o recurso apresentado pelo senador dos juízes Dídimo Santana Filho, Marilia Gurgel Rocha Paiva e do desembargador Mauro Bessa. O juiz Délcio Luis Santos defendeu a tese de que sites não poderiam opinar, mas noticiar. E recorreu ao manual da Folha de São Paulo, numa aula de como fazer "jornalismo sério". Délcio, antes de assumir a vaga de juiz, era advogado do senador Eduardo Braga.
O desembargador Mauro Bessa foi contundente no seu voto: elogiou o parecer da relatora, juiza Marilia Gurgel Rocha. E disse que o caso envolvendo o senador e o fotógrafo em Maraã fora claramente colocado no relatório e comprovado pelo vídeo exibido durante a sessão do Pleno. Já o juiz Dídimo Santana afirmou que o video fora esclarecedor, embora abrisse campo para muitas interpretações, mas que considerava inaceitável que alguem tivesse a pretensão de impedir que meios de comunicação interpretassem um episódio ou emitissem opinião sobre eles. "Não vejo liberdade de expressão sem esses requisitos", afirmou o magistrado. Délcio, mais uma vez, interveio: disse que a lei eleitoral era clara, não permitindo opiniões, reservando-se a imprensa, segundo ele, a narrativa dos fatos. Ao contrário do que afirmou o juiz, a Lei eleitoral não versa sobre mordaças nem restringe a liberdade de expressão e opinião.
Mas a Lei, lamentavelmente, não é clara quanto aos impedimentos de juízes substitutos, oriundos dos quadros da OAB, que durante o exercicio da advocacia defenderam causas que envolvem, hoje, em outra instância da Justiça, partes que são submetidas a julgamento e que acenam, ao mínimo, para uma declaração de suspeição por motivo de foro intimo.
LIMINAR BIOGRÁFICA
A juíza auxiliar do TRE/AM, Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, indeferiu novo pedido de liminar da coligação Renovação e Experiência para retirada de material publicado desde julho no site do governo do Amazonas e que a coligação do candidato ao governo estadual, Eduardo Braga (PMDB), diz ser promoção pessoal. Trata-Se do processo nº. 1866-38.2014.6.04.0000 – Classe 42.
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No despacho, a juíza Marília de Paiva e Sales afirma que “...não verifico como a biografia do chefe do poder executivo estadual possa configurar promoção pessoal do candidato...”
PARTIDOS SEM COTAS
A juíza eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, considerou como não apresentadas as prestações de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos PSOL, PRP, PMN, PTB, PSB, PSDB e PV em Tabatinga. Com isso, suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário a essas agremiações.
ABAIXO DO LIMITE
O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Alcides Carvalho Vieira Filho, julgou improcedente representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra a empresa Terra Editora Comércio e Serviços Gráficos Ltda e Márcio Feitosa Neves, por excesso de doação em 2010. A empresa faturou R$ 2,39 milhões no ano anterior e doou R$ 6.840,00. O limite é de 2% da receita, bem acima do que foi doado.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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