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Cármen Lúcia nega pedido de liberdade de operador de Geddel

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BRASÍLIA — A presidente do Supremo Tribunal Federal (), ministra , negou nesta quarta-feira pedido de liberdade feito por Gustavo Ferraz, ex-diretor de Defesa Civil de Salvador. As digitais dele foram encontradas em cédulas dos R$ 51 milhões apreendidos no “bunker” que seria utilizado pelo ex-ministro . Ferraz está em prisão domiciliar, mas pediu liberdade ao STF no dia 21.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tinha enviado parecer ao tribunal no dia 20 recomendando a libertação de Ferraz. Ela ponderou que, pela investigação, ele teria transportado o dinheiro e, por isso, foi denunciado. No entanto, não haveria evidências de que ele tivesse agido depois para esconder os recursos. Para ela, não há indícios de que ele praticou novos crimes depois de 2012.

Ainda assim, Cármen Lúcia considerou mais prudente mantê-lo na prisão domiciliar, como determinou o relator das investigações, ministro Edson Fachin, em outubro. “Na forma exposta pelo ministro Edson Fachin, os motivos que conduziram à decretação de medidas diversas da prisão persistem, não tendo registrado o ministro relator alteração a conduzir à aceitação do que proposto pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu a presidente da corte.

Cármen Lúcia também considerou a gravidade do crime cometido para tomar a decisão. “O caso em análise, cujos fatos descritos contaram com suposta participação delitiva de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, tratando-se de enorme apreensão de dinheiro em espécie, a revelar prática de crime de lavagem de capitais de grandes proporções, tudo, evidentemente, a se comprovar”, acrescentou a ministra.

Ainda na decisão, Cármen Lúcia ressaltou que, “para evitar risco concreto à ordem pública, tal como exposto pelo ministro relator, não se mostra desarrazoada juridicamente a manutenção necessária das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos por ele determinados”.

Em 17 de outubro, Fachin substituiu a prisão de Ferraz pela prisão domiciliar, sem uso de telefone ou internet, o impedimento ao exercício de qualquer função pública, a proibição de manter contato com outros investigados, o monitoramento eletrônico e o pagamento de fiança. Em 5 de dezembro, ao denunciar Ferraz por lavagem de dinheiro, Dodge pediu a revogação das medidas cautelares. Fachin, então, pediu informações mais detalhadas à procuradora.

No dia 20, Dodge explicou que, depois de 2012, não há indício de que Ferraz tivesse cometido outros crimes – e, por isso, não representaria mais uma ameaça à ordem pública. “Quando se comparam os comportamentos de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz com atos não apenas recentes, mas atuais de Lúcio Vieira Lima e Marluce Vieira Lima, avultam-se distinções gritantes. De um lado, não há indícios de novos crimes praticados por Gustavo depois de 2012. De outro, mãe e filho prosseguiram na lavagem de dinheiro de valores milionários até setembro de 2017”, escreveu a procuradora.

Depois disso, Fachin não tomou a decisão final sobre a revogação da prisão domiciliar. Na decisão dessa quarta-feira, Cármen Lúcia afirmou que o relator poderá tomar a decisão final quando terminar o recesso do tribunal, em fevereiro. Ou, ainda, levar o caso para o julgamento da Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros.

“A decisão monocrática ainda está pendente de julgamento pelo próprio ministro relator ou pelo colegiado, que poderá melhor avaliar no momento processual oportuno a necessidade ou não de manutenção das medidas”, escreveu a ministra. A decisão foi tomada pela presidente porque o tribunal funciona até o fim de janeiro em sistema de plantão. A partir de fevereiro, o processo será devolvido a Fachin.

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