Os pais de um recém-nascido que veio a óbito logo após o parto serão indenizados em ação de danos morais por um município e por uma funerária do norte do Estado. Não bastasse o abalado provocado pela tragédia de perder um filho, o casal ainda passou por diversos transtornos, pois não conseguiu sepultar o bebê e ainda desconhecia o local exato onde o corpo foi enterrado. Leia mais em Amazonas Direito.


