A pedido do Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC), por meio de ação civil pública (ACP), o Judiciário trabalhista da 14ª Região concedeu Tutela Provisória de Urgência para que empresa do ramo de motéis, estabelecida na cidade de Brasiléia, no Acre, abstenha-se de permitir a entrada de crianças e adolescentes em motel sem que estejam amparadas por lei e para impedir a exploração sexual infantil no estabelecimento. Leia mais em Amazonas Direito.

