BRASÍLIA - A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, revogou a autorização do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) de exercer suas funções na Câmara. O deputado cumpre regime semiaberto e, até então, trabalhava de dia no Congresso e à noite se apresentava ao Centro de Detenção Provisória da Papuda. No último domingo, o parlamentar foi flagrado com queijo provolone e biscoitos na cueca ao tentar entrar na Papuda
Os desembargadores entenderam que o deputado não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício. "Sob o ponto de vista pessoal, verifico a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar", diz a decisão.
O tribunal atendeu pedido do Ministério Público do DF, que argumentou que a Câmara não informou qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas internamente. Para o MP, " o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar".
Em junho do ano passado, o STF fixou em sete anos e dois meses a pena do deputado no regime semiaberto. No entanto, Jacob só começou a cumprir a pena neste ano após a corte rejeitar o recurso do parlamentar.
O deputado foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de um creche.

