Até agora, há dez votos pela proposta de manter no STF apenas processos cometidos ao longo do mandato parlamentar, com relação direta à função pública exercida.
Existem três votos para que se incluam na regra do foro também crimes comuns, sem relação direta com a função da autoridade, mas cometidos durante o mandato. Até amanhã, há a possibilidade de outros ministros mudarem o voto.
O voto do relator fala em deputados e senadores. No entanto, ao fim do julgamento, há a possibilidade de se estender a regra para outras autoridades com direito ao foro especial – como, por exemplo, ministros de estado e governadores.
Depende da regra a ser aprovada. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a mudança atingiria 95% dos processos da corte. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes disse ontem que, em seu gabinete, o índice não passaria de 20%.
Esse ponto ainda não foi definido. O relator, Luís Roberto Barroso, fez essa sugestão. Mas há ministros que discordam. Um deputado que cometeu o crime quando era governador, por exemplo, teria que ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o foro indicado para o cargo.
Ao fim do mandato, a investigação aberta na corte seria transferida para a primeira instância do Judiciário. Isso só não aconteceria se a ação penal já estiver totalmente instruída, pronta para ser julgada. Nestes casos, o objetivo de manter o foro seria evitar o adiamento na conclusão do processo.
A decisão do STF é capaz por si só de alterar as normas do foro. Mas a PEC no Congresso é mais extensa. Assim, se aprovada, estenderá o fim do foro para outras autoridades, inclusive juízes e integrantes do Ministério Público.

