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Governo publica MP que regulamenta apostas esportivas

Governo publica MP que regulamenta apostas esportivas
Governo publica MP que regulamenta apostas esportivas

Nesta terça-feira (25), foi publicada a Medida Provisória 1182/23, que traz novas regras para a exploração das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como "bets". O objetivo é evitar a manipulação dos jogos e destinar parte da arrecadação para áreas sociais. Essa medida altera a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias.

Juntamente com a MP, o Congresso Nacional recebeu um projeto de lei que aborda a estrutura e os processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas.

O governo justifica que essa medida provisória visa formalizar uma área de interesse público, abrindo assim uma nova fonte de receita para o Estado e garantindo maior segurança para os apostadores.

Segundo a MP, do valor arrecadado com as apostas, serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. O montante restante será distribuído para as empresas de apostas (82%) e para as seguintes áreas:

Contribuição para a seguridade social (10%);
Educação básica (0,82%);
Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);
Ministério do Esporte (3%);
Clubes e atletas associados às apostas (1,63%).

A regulamentação e autorização da atividade ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda, que também irá autorizar o funcionamento das bets, seja em meio físico ou virtual (apostas feitas por meio de sites e aplicativos), e determinar o valor da autorização (outorga). Poderão solicitar essa autorização pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional.

A MP também estabelece medidas punitivas, como a suspensão e aplicação de multas para as empresas que operarem sem autorização ou descumprirem as normas regulatórias. As multas podem variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões por infração.

A Medida Provisória 1182/23 proíbe a participação em apostas esportivas de certas pessoas, tais como menores de 18 anos, dirigentes das empresas de apostas e agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade.

Também estão proibidas de realizar apostas pessoas que possam influenciar o resultado do evento, como dirigentes esportivos, atletas e árbitros, bem como inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito. Em alguns casos, a proibição se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau.

As empresas de apostas terão a obrigação de informar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

Além disso, a MP determina que as empresas de apostas devem promover ações informativas e preventivas para conscientização dos apostadores e prevenção do transtorno do jogo patológico.

Os prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão destinados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

A MP 1182/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de ser convertida em lei.

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