BRASÍLIA - O ministro , do Supremo Tribunal Federal (), afirmou que entende ser necessária uma avaliação do plenário, e não uma decisão monocrática, sobre o pedido de liminar feito nesta quinta-feira pelo Partido Ecológico Nacional (). A sigla quer que prisões só ocorram após condenação confirmada no Superior Tribunal de Justiça (), ou seja, na terceira instância, até que o STF julgue o tema em definitivo por meio das duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que questionam a atual de permitir a detenção após sentença na .
Para Fachin, porém, "há uma distância muito grande" entre fazer o pedido "ser feito e acatado".
— Compreensível que o faça, advogados estão fazendo o trabalho deles— disse Fachin.
— Na verdade, a cautelar já foi apreciada, um pedido de liminar incidental pode até ser feito, mas entre ser feito e acatado, vai uma distância muito grande.
Os advogados do PEN, que é autor de uma das ADCs no Supremo sobre o tema de execução provisória da pena, usaram a votação do habeas corpus apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para pedir a liminar. Segundo eles, ficou demonstrado que haverá uma provável maioria contra as prisões na segunda instância quando o tema for discutido nas ações de constitucionalidade, quando se analisa a regra em geral, e não um caso específico, como ocorreu no pedido de Lula.
Isso porque a ministra Rosa Weber votou a favor da prisão de Lula após a segunda instância, mas ressalvou que o fazia em respeito à jurisprudência, já que, pessoalmente, ela é contrária à regra. Para Rosa, as prisões só devem ocorrer após o trânsito em julgado, quando esgotados todos os recursos. Caso a ADC venha a ser julgada, o voto dela seria suficiente, no panorama atual da corte, para virar o placar em 6 a 5 contra as prisões antecipadas.
"Quando a análise de mérito ocorrer e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional, ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere", argumentam os advogados no pedido de liminar. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator das duas ações. Ele liberou os processos para votação desde dezembro, mas a pauta do plenário depende da ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, que resiste em colocar o tema em votação.
Fachin também afirmou que acha "difícil" que o plenário tenha que enfrentar uma questão de ordem apresentada por algum ministro para analisar as duas ADCs na sessão de hoje. Como relator das ações, Marco Aurélio ensaiou apresentar o pedido, há duas semanas, para forçar a ministra Cármen a pautá-las. No entanto, desistiu ao ser informado que o habeas corpus de Lula iria ser apreciado, porque esperava que o tema de fundo voltasse a ser discutido na ocasião. Como o plenário, no julgamento desta quarta-feira, restringiu-se ao caso de Lula, as expectativas de Marco Aurélio foram frustradas.

