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Hospital deve indenizar mãe por má prestação de serviços no parto

Hospital deve indenizar mãe por má prestação de serviços no parto
Hospital deve indenizar mãe por má prestação de serviços no parto

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que condenou um hospital a indenizar uma mãe pela má prestação dos serviços durante o parto de sua filha, que, em razão das falhas procedimentais, teve sequelas cerebrais de caráter permanente.

De acordo com o site R7, o processo alega que ao ser internada, a paciente passou por uma cesariana tardia o que causa várias sequelas de caráter permanente na criança, como paralisia cerebral, epilepsia e atrofia cerebral, pois ficou sem oxigenação e sem monitoramento cardíaco durante 29 minutos entre a conversão do parto normal para o cesáreo.

Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com correção monetária desde a decisão, além de juros de mora, contados a partir da data do fato.

De acordo com a turma, como o próprio TJ-RS reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital em razão do defeito ou da má prestação do serviço, não é possível alterar essa conclusão, pois demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, algo vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

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