BRASÍLIA - Associações de classe que representam e integrantes do , favoráveis à prisão após condenação em , temem uma mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal () quanto ao início da execução da pena com base no julgamento do do ex-presidente e . Para elas, não importa se a mudança será imediata ou gradual.
Em 2016, o STF autorizou a prisão de condenados em segunda instância, caso de Lula. O habeas corpus do ex-presidente vale, em tese, só para ele, mas, caso obtenha uma decisão favorável, poderá ser um marco na mudança de entendimento. Há ministros que defendem a regra anterior, de prisão somente depois do trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), e outros que querem um meio termo: execução da pena após análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.
— O Supremo pode tudo. A rigor, é uma decisão individual que valerá apenas para Lula. Não teria condão de afetar outros casos. Porém, se lá no momento, os ministros decidirem, haveria a possibilidade, durante o julgamento, ou após, de estender aos demais casos — afirmou Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), para quem mudar a regra atual seria um retrocesso.
O presidente Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo, também demonstrou preocupação com o julgamento do habeas corpus de Lula.
— Eu não tenho dúvida de que se houver decisão de que o artigo 5º da Constituição Federal recomenda essa leitura de que só pode prender depois do trânsito em julgado, a probabilidade de que se estenda para todos os casos é quase uma certeza — disse Victor Hugo, acrescentando: — Não preocupa a Conamp e o Ministério Público brasileiro a imediatidade dos efeitos. O que preocupa é que a alteração dessa jurisprudência vai fragilizar o combate ao crime organizado, a corrupção que sangra o país.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que não deve partir dos defensores pedido para que a decisão sobre Lula seja aplicada com efeito vinculantes a outros réus em situação idêntica. Estima ainda ser pequena a possibilidade de que algum ministro faça tal questão de ordem. Kakay é autor de uma das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que também tratam o tema de forma genérica, sem abordar casos específicos, e afirma que somente a análise desse tipo de processo, ainda não pautado, poderia criar uma regra definitiva. Kakay ressalta, porém, que a decisão do STF vai dar uma linha de atuação, mas sem vincular todo o sistema jurídico.
— Entende-se que a tese sendo julgada vai se estabelecer a vinculação. Mas não é o correto, o juiz lá embaixo pode não reconhecer. Se nós tivéssemos conseguido levar a julgamento as ADCs em novembro ou dezembro, aí não teria havido essa tensão no Supremo e seria uma questão resolvida em um processo sem nome na capa — afirmou o advogado.

