Localizados na Avenida Padre Lebret, perto do Estádio do Morumbi, os Condomínios Menara e Andalus tinham previsão inicial de entrega para agosto e dezembro, respectivamente. Responsável pelos empreendimentos (cujos apartamentos custam a partir de R$ 500 mil), a Cyrela diz que os projetos foram "devidamente aprovados em todos os órgãos públicos" e o atraso é "ocasionado pelo aguardo dos trâmites públicos para emissão do Habite-se".
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra a construtora em junho do ano passado, alegando que os dois condomínios teriam mais de 500 vagas de garagem cada, o que os incluiria na lei de polos geradores de tráfego. Isso significa que, antes de passar a funcionar, o empreendimento teria de fazer obras no trânsito para diminuir os impactos causados pela circulação de mais carros nas ruas do bairro.
Durante o processo, a Cyrela argumentou que não poderia se enquadrar na lei, já que cada um dos condomínios tinha exatamente 499 vagas para estacionamento de carros. A juíza Luiza Barros Rozas, da 6.ª Vara de Fazenda Pública da capital, afirmou que a conta da empresa não levava em conta as vagas para motocicletas, que, segundo ela, também contribuem para piorar o trânsito da cidade.
Assim, o Condomínio Menara teria 525 vagas e o Andalus, 529. "A soma de tais vagas excederia o número estabelecido pela lei, de forma que as requeridas (construtoras) teriam de realizar um estudo sobre o impacto de tais obras no tráfego da região", escreveu a juíza em 3 de junho. A magistrada decidiu, então, dar 60 dias para a Cyrela apresentar o projeto para a Secretaria Municipal de Transportes.
Moradores
Comprador de um imóvel no Condomínio Menara, o empresário Edison Fadigas de Souza Júnior, de 66 anos, estuda entrar com um processo contra a construtora. "Meu imóvel já está quitado, poderia estar recebendo aluguel por ele, mas ainda não tenho nem previsão de quando será entregue", disse. "Acho justo que a Prefeitura exija compensações no viário, mas a empresa deveria pensar nisso antes."
Processar a construtora e a incorporadora pelo atraso é um direito dos compradores, segundo o advogado Alexandre Jamal Batista, presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo. "Passados os 180 dias que a empresa coloca no contrato como carência, é certo que o morador pode pedir uma reparação por danos materiais. Em alguns casos, até por danos morais, como alguém que adiou o casamento, por exemplo", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

