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Justiça suspende recuperação judicial da 123 milhas

Justiça suspende recuperação judicial da 123 milhas
Justiça suspende recuperação judicial da 123 milhas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu interromper o processo de recuperação judicial da empresa 123 milhas, que havia sido aprovado pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 31 de algum mês anterior.

Segundo a Folha de São Paulo, na ocasião a 123 milhas solicitou a suspensão por 180 dias das ações judiciais movidas por credores e consumidores que buscaram reparação após a interrupção de seus serviços. As dívidas acumuladas pela plataforma de turismo totalizam R$ 2,3 bilhões. 

A solicitação de suspensão foi apresentada pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com um montante a receber de R$ 97,1 milhões. Até o momento do fechamento deste texto, a 123 milhas ainda não tinha respondido aos pedidos de comentários feitos pela reportagem.

O advogado Filipe Denki, especializado em recuperação judicial da Lara Martins Advogados, destacou que é incomum suspender um processo de recuperação judicial. Segundo ele, o desembargador relator considerou necessário realizar uma constatação prévia, um procedimento inserido na reforma da lei de recuperação judicial. Nesse contexto, um perito poderia ser nomeado para avaliar a validade da documentação apresentada no pedido de recuperação judicial.

Esse perito teria cinco dias para apresentar um laudo que indicasse se o pedido de recuperação judicial deveria ser aceito ou não. No entanto, na opinião de Denki, essa seria uma responsabilidade do juiz do caso e não caberia a um tribunal decidir sobre a constatação prévia.

Apesar da suspensão da recuperação judicial, a situação das cobranças contra a 123milhas permanece inalterada. A decisão do juiz desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou a necessidade de manter o "período de blindagem" para proteger a empresa contra ações de credores durante esse período.

A defesa do Banco do Brasil alegou que os administradores judiciais nomeados (os escritórios Paoli Balbino & Barros, de Belo Horizonte, e Brizola e Japur, de Porto Alegre) não possuem expertise suficiente para lidar com um caso de recuperação judicial de grande repercussão. Eles argumentam que a complexidade do caso requer administradores judiciais com mais experiência e estrutura.

Além da constatação prévia, o Banco do Brasil pediu a destituição dos atuais administradores judiciais e a nomeação de empresas mais experientes no mesmo setor, bem como uma redução nos honorários dos administradores judiciais para que estejam alinhados com as práticas de mercado em casos semelhantes.

É importante observar que o escritório Paoli Balbino & Barros atua como administrador judicial da mineradora Samarco, uma joint venture entre a Vale e a BHP Billiton. Quanto ao pedido de destituição dos administradores judiciais devido à suposta incapacidade técnica, o juiz decidiu que avaliará a solicitação posteriormente, após a constatação prévia, caso esta seja favorável à recuperação judicial.

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