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Moraes defende prisão após condenação em segunda instância

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BRASÍLIA — O ministro , do Supremo Tribunal Federal (), votou nesta terça-feira pela – ou seja, depois da condenação confirmada por um tribunal de . A posição dele era a única ainda não declarada publicamente na corte. Isso porque ele tomou posse no tribunal no início de 2017 e o julgamento sobre o tema havia ocorrido em 2016.

— Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição — declarou, completando: — Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa.

O ministro acrescentou que esse entendimento não fere o princípio da presunção de inocência, porque o réu continua tendo direito a recorrer a cortes superiores, mesmo preso. Ele também acrescentou que seu voto não contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, nem a Convenção Europeia de Direitos do Homem.

— Ambas as convenções exigem que, para se afastar o princípio da presunção de inocência e permitir a prisão, é preciso que haja pelo menos dois julgamentos de mérito, na primeira e segunda instância — explicou.

O voto de Moraes era considerado decisivo em um eventual novo julgamento sobre o caso. A regra fixada em 2016 pelo plenário é de que as penas podem começar a ser cumpridas a partir da condenação em segunda instância. O placar foi de seis votos a cinco. Desde então, ministros mudaram de ideia e Moraes entrou no STF, em substituição a Teori Zavascki, morto no ano passado.

O novo cenário continua indefinido. Nos bastidores, a solução costurada entre os ministros é para que as penas sejam executadas a partir da confirmação da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, chegou a cogitar levar o assunto ao plenário novamente, mas desistiu. Agora, o tema poderá ser rediscutido se algum ministro levar um processo sobre o assunto para o plenário examinar.

— Me sinto na obrigação de dar meu posicionamento, porque o assunto não está pautado no plenário — disse Moraes.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli são os principais defensores de uma espécie de caminho do meio: ou seja, a possibilidade de prisões com a decisão do STJ. O argumento é o de que diferentes tribunais que integram a segunda instância podem dar decisões em sentidos opostos, provocando tratamentos diferentes para situações semelhantes. Uma das atribuições do STJ é justamente uniformizar o entendimento dos tribunais inferiores.

Além de Moraes, que ainda ouve a tese dos colegas sobre a extensão da liberdade até o processo chegar ao STJ, outros quatro ministros defendem as prisões em segunda instância e não mudaram de ideia desde 2016: Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e a presidente, Cármen Lúcia. Rosa Weber estava no time oposto, que defende as prisões somente depois do término total do processo. Mas ela declarou recentemente que cogita mudar de ideia.

Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram em 2016 para que as prisões só possam ser executadas quando terminarem todas as possibilidades de recurso do réu. Gilmar Mendes votou em 2016 pela execução antecipada da pena. Hoje declara publicamente que mudou de ideia e passou a defender o caminho do meio, com as execuções a partir da condenação do STJ.

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