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MP de Lula exige nota mínima no Enamed para recém-formados exercerem a medicina no Brasil

MP de Lula exige nota mínima no Enamed para recém-formados exercerem a medicina no Brasil

O governo federal mudou drasticamente as regras para o exercício da medicina no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), em Divinópolis (MG), uma medida provisória (MP) que condiciona o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) — documento obrigatório para atuar legalmente como médico — à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A regra funcionará de forma similar ao exame da OAB para os advogados. No entanto, ela não afetará quem já está cursando ou formado: a exigência de proficiência valerá exclusivamente para os estudantes que ingressarem na faculdade de medicina a partir da publicação da MP no Diário Oficial da União.

Com o objetivo de criar uma política integrada de formação médica, a MP estabelece novas dinâmicas para o exame, sob a responsabilidade do Inep:

  • Periodicidade: O Enamed passará a ser aplicado obrigatoriamente a cada seis meses.

  • Reprovações: O graduado que não atingir a nota mínima exigida poderá refazer o teste nas edições seguintes, sem limite de tentativas.

  • Fim do 4º ano: Os estudantes também serão submetidos a uma prova obrigatória no final do quarto ano de curso. Esta etapa terá caráter estritamente diagnóstico, servindo para que as faculdades corrijam falhas pedagógicas antes da formatura.

A nova legislação também unifica os critérios de avaliação para profissionais formados no Brasil e no exterior. O Enamed passará a substituir integralmente a primeira fase (teórica) do Revalida. Assim, médicos graduados fora do país farão exatamente a mesma prova teórica que os formandos locais. A segunda fase do Revalida (prática clínica) segue sem alterações.

Além disso, a MP oficializa o uso do desempenho do Enamed como critério de pontuação para o ingresso em programas de Residência Médica de acesso direto, uma vez que a avaliação substitui a parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares).

A rigidez na fiscalização surge após dados alarmantes sobre a qualidade do ensino médico no país. Na edição de 2025 do Enamed, 32% dos cursos avaliados (99 instituições) obtiveram notas insatisfatórias, o que resultou em sanções do Ministério da Educação (MEC), incluindo a suspensão de novas vagas.

O cenário foi ainda pior nas faculdades municipais, onde 85% dos cursos foram reprovados e apenas 49,7% dos alunos demonstraram proficiência. Antes da MP, o MEC não tinha autonomia jurídica para intervir em universidades municipais e estaduais, lacuna que agora foi corrigida.

“A medida assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência, além de gerar um controle mais preciso da formação oferecida pelas instituições”, explicou Manuel Palacios, presidente do Inep.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisará ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O Ministério da Saúde se diz otimista, citando pesquisas internas que apontam que 88% da população apoia a obrigatoriedade de um exame de proficiência para médicos.

Procurado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que ainda aguarda ter acesso ao teor completo do documento para se posicionar.

Atenção, formandos: As inscrições para a edição do Enamed 2026 já estão abertas e podem ser realizadas até o dia 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed.

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