Uma consumidora que tinha passagem comprada de João Neiva para Teixeira de Freitas, mas perdeu o ônibus, que afirma ter saído antes do horário marcado no bilhete, ingressou com uma ação contra a empresa de transporte na qual pediu o ressarcimento do valor gasto com automóvel particular para alcançar o coletivo em Linhares, bem como indenização por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.


