BRASÍLIA - Em meio à polêmica envolvendo o julgamento do ex-presidente, condenado por corrupão passiva e lavagem de dinheiro no Tribunal Federal da 4º Região (), uma pesquina divulgada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que em apenas 0,62% dos recursos apresentados pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu. O estudo foi sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No último julgamento do STF sobre o momento de iniciar o cumprimento da pena, Barroso estava entre os ministros que defenderam a aplicação da pena já a partir da condenação em segunda instância. A tese prevaleceu, até o momento, no STF, mas alguns ministros querem retomar o assunto para mudar o entendimento da Corte.
Segundo a pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão do STJ, em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas do tribunal decidiram pela substituição da prisão por outro tipo de punição, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da prisão.
O levantamento também aponta que é “bem reduzida” a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial. “A pesquisa oferece um retrato mais preciso sobre o destino dos recursos julgados no STJ, ponto fundamental a ser considerado no momento em que se discute a hipótese de mudança da jurisprudência do STF acerca da execução provisória da pena”, diz o ministro Rogerio Schietti Cruz, que coordenou os trabalhos.
A redução de pena foi constatada em 6,44% dos casos, a diminuição da pena de multa em 2,32% e a alteração do regime prisional em 4,57% dos recursos.
A assessoria do STJ informou que o levantamento foi realizado apenas em processos eletrônicos, tomando por base as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma, especializadas em direito criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017. No período, foram proferidas 68.944 decisões em recursos apresentados pela defesa (advogados ou defensoria pública).
Na terça-feira, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou habeas corpus ao ex-presidente Lula para evitar que ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no TRF4. A orientação do STF é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal, como o TRF4.

