BRASÍLIA - Em meio à polêmica envolvendo o julgamento do ex-presidente, condenado por corrupão passiva e lavagem de dinheiro no Tribunal Federal da 4ª Região (), uma pesquina divulgada do Superior Tribunal de Justiça () revela que em apenas dos recursos apresentados pela defesa houve reforma da decisão de para absolver o réu. O estudo foi sugerido pelo ministro , do Supremo Tribunal Federal ().
No último julgamento do STF sobre o momento de iniciar o cumprimento da pena, Barroso estava entre os ministros que defenderam a aplicação da pena já a partir da condenação em segunda instância. A tese prevaleceu, até o momento, no STF, mas alguns ministros querem retomar o assunto para mudar o entendimento da Corte.
Segundo a pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão do STJ, em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas do tribunal decidiram pela substituição da prisão por outro tipo de punição, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da prisão.
O levantamento também aponta que é “bem reduzida” a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial. “A pesquisa oferece um retrato mais preciso sobre o destino dos recursos julgados no STJ, ponto fundamental a ser considerado no momento em que se discute a hipótese de mudança da jurisprudência do STF acerca da execução provisória da pena”, diz o ministro Rogerio Schietti Cruz, que coordenou os trabalhos.
A redução de pena foi constatada em 6,44% dos casos, a diminuição da pena de multa em 2,32% e a alteração do regime prisional em 4,57% dos recursos.
A assessoria do STJ informou que o levantamento foi realizado apenas em processos eletrônicos, tomando por base as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma, especializadas em direito criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017. No período, foram proferidas 68.944 decisões em recursos apresentados pela defesa (advogados ou defensoria pública).
Na terça-feira, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou habeas corpus ao ex-presidente Lula para evitar que ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no TRF4. A orientação do STF é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal, como o TRF4.

