BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta quarta-feira regras mais restritas para o foro privilegiado, para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não consiga julgar todos os processos criminais que recebe. Para Janot, o foro especial só pode ser aplicado a autoridades que cometeram crimes durante o mandato, desde que o fato a ser investigado tenha relação direta com o cargo ocupado. A proposta de mudança foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso e está em debate no Supremo.
— Se não houver mudança de paradigma, o Supremo retornará ao tema por imperativo prático. O aumento exponencial de demanda de processos criminais irá inviabilizar o andamento da Corte em breve espaço de tempo — alertou Janot.
O procurador também concordou com a proposta de Barroso no sentido de que, se o processo já estiver todo instruído, pronto para ser julgado, o caso continuaria no STF, para não alongar a conclusão do caso. Para Janot, a realidade hoje é “uma verdadeira montanha russa processual”, em que as ações mudam de foro a cada mudança no status do político.
— O constituinte desvirtuou a vocação constitucional do STF destinada a solucionar questões pungentes do país e solucionar impasses institucionais.
Segundo Janot, a regra do foro, como aplicada atualmente, protege os políticos de forma indevida, e não o cargo que eles ocupam.
— Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Precedentes do STF apontam que a prerrogativa de foro visa garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não proteger a quem o exerce. Repito: o exercício do cargo ou do mandato, e não das pessoas que transitoriamente os ocupam. Esse é o valor que o constituinte quis proteger — declarou o procurador.
Com mudanças no foro toda vez que o político troca de cargo, os processos acabam sem alongando excessivamente. Muitas vezes, há prescrição dos crimes sem o julgamento.
— A razoável duração do processo não pode ficar submetida a essa eterna montanha russa processual — disse Janot.
A Constituição Federal define o STF como foro para processar e julgar as principais autoridades do país: senadores, deputados federais, ministros de Estado, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e o presidente da República. Atualmente, o foro especial vale para qualquer crime atribuído a autoridades, independentemente de quando foi cometido e do tipo de crime praticado. Se a regra for mudada, crimes comuns cometidos por políticos serão julgados pela primeira instância, e não pelo STF, mesmo que a autoridade ainda esteja no cargo.

