BRASÍLIA - A decisão da procuradora-geral da República, , de devolver para o Supremo Tribunal Federal () pedido de suspeição do ministro sem dizer claramente que concorda com a ideia provocou forte discussão nas redes de debate interno dos procuradores. Entre as mensagens, predominam críticas à indefinição da procuradora-geral. Um dos mais irritados disse que, se as eleições fossem hoje, Raquel" sequer estaria na lista tríplice".
Na arguição de suspeição, faz um histórico do caso e diz, ao final, que cabe ao STF "apreciar se há adequação típica da situação descrita na inicial à norma do artigo 254 do CPP(Código de Processo Penal)". Pelo artigo, o juiz pode se dar por suspeito ou rejeitado pelas partes se, entre outras razões, "for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles". Para alguns procuradores, deixa Raquel numa situação intermediária. Ela não rejeitou o pedido, mas também não encampou a ideia de suspeição do ministro.
O pedido foi formulado em setembro do ano passado pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot. O ex-procurador pediu para que Mendes seja declarado impedido de atuar nos casos do empresário Jacob Barata, um dos alvos centrais da Operação Ponto Final. No documento, o procurador-geral argumenta que Mendes e a mulher, Guiomar Mendes, foram padrinhos de casamento de Barata em 13 de julho de 2013.
Barata faz parte de um grupo de donos de empresas de ônibus acusados de pagar mais de R$ 260 milhões em propinas para políticos, no Rio, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral, entre troca de facilidades fiscais e outras vantagens para o setor. Advogados do empresário defenderam a decisão da procuradora-geral.
"A Procuradoria Geral da República reconheceu que não existe no Código de Processo Penal nenhum motivo a justificar a arguição de suspeição do ministro Gilmar Mendes para julgar esses processos", diz nota divulgada pela assessoria da empresa. Segundo o texto, o despacho de Raquel reforça " decisão no mesmo sentido já proferida pela 2ª Turma do STF. Em seu julgamento da questão, a 2ª Turma do STF não viu, por unanimidade, motivo para decretar o impedimento."

