BRASÍLIA — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal () mandou libertar os empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócios da Construtora Credencial. Eles são ligados ao ex-ministro e já foram condenados pelo juiz federal , responsável pelos processos da Operação Lava-Jato. O STF, porém, determinou que Moro poderá estabelecer medidas cautelares, como monitoramento eletrônico com o uso de tornozeleira eletrônica, aos dois.
O relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, foi contra o pedido de liberdade. Apenas Celso de Mello o acompanhou. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram favoráveis aos empresários. Como empates beneficiam investigados, eles poderão ser soltos. Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma, estava ausente.
Em decisão monocrática, ou seja, tomada sozinho, Fachin negou liminar a outro empresário investigado na Lava-Jato: Raul Schmidt Felipe Junior.
Lewandowski foi o primeiro a divergir do relator. Ele destacou o princípio da presunção da inocência, mesmo que os dois empresários tenham sido condenados na primeira instância. Isso porque eles ainda estão recorrendo e sequer foram condenados na segunda instância. Os dois estão presos desde maio de 2016.
Em nota, o advogado Fernando Araneo, que defende Meira, afirmou que a Segunda Turma "corrigiu uma injustiça" e "considerou ilegal e desnecessária a prisão preventiva que durava quase um ano e meio".

