BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal () derrubou nesta quinta-feira a resolução do Conselho Nacional de Justiça () que impede juízes de prorrogarem, durante o , o prazo de . Pela regra, apenas o juiz relator do processo poderia fazer isso. Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que a resolução limitava o poder dos magistrados e poderia, inclusive, prejudicar investigações criminais.
— Imagine uma grande investigação de corrupção, como a Lava-Jato, se estiver no plantão, tem que parar, não pode renovar (as interceptações). Hoje, os juízes estão decidindo, não estão cumprindo a resolução. Mas é uma limitação muito grave — protestou o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro também ressaltou que o CNJ não tem poderes para elaborar regras processuais. Essa tarefa seria do Legislativo.
— Aceitar isso será a mesma coisa que o CNJ amanhã proíba, durante o recesso, a prisão provisória e outras medidas cautelares — ponderou Moraes.
Pela resolução, “não será admitido pedido de prorrogação de prazo de medida cautelar de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática durante o plantão Judiciário, ressalvada a hipótese de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros”.
— Esse dispositivo causa uma certa perplexidade mesmo. Pode levar ao entendimento de que, durante o recesso, não pode haver prorrogação de escutas telefônicas. Vamos supor que uma organização criminosa de alta periculosidade esteja sendo alvo de escuta telefônica. Juiz de plantão poderia eventualmente fazer essa prorrogação — opinou Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio Mello criticou as amarras que a resolução impõe à atividade do magistrado. Alegou que o CNJ não tem poderes para atuar nesse campo, mas apenas na administração e nas finanças do Judiciário.
— Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário, e não judicante. Invadiu o Conselho a mais não poder a competência do Congresso Nacional, quase que inviabilizando, no campo da praticidade, a interceptação telefônica — disse o ministro.
Também aderiram ao grupo os ministros Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Outros quatro ministros defenderam a manutenção da regra, com o argumento de que apenas o juiz relator do processo tem conhecimento suficiente sobre o assunto para decidir se é o caso de prorrogar ou não as escutas. Durante o recesso do Judiciário, um outro juiz fica de plantão para decidir questões urgentes.
— A prorrogação deve ser deferida pelo juiz que acompanha o processo, que, tendo a memória do caso, pode analisar se é o caso ou não de renovação — ponderou Barroso, que foi seguido por Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

