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STF invalida lei que obriga coleta de DNA para evitar troca de bebês

STF invalida lei que obriga coleta de DNA para evitar troca de bebês
STF invalida lei que obriga coleta de DNA para evitar troca de bebês

É inconstitucional a lei que obrigava a coleta compulsória de material genético de mães e bebês no momento do parto no estado do Rio de Janeiro. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a proposta, aprovada em 2002, o material deveria ser guardado e ficar à disposição da justiça para solucionar eventuais dúvidas sobre bebês trocados na maternidade. Mas os ministros decidiram agora que a coleta compulsória viola o direito à privacidade.

O Supremo avaliou o caso após uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Por causa da contestação, a lei ainda não tinha sido efetivada.

O relator do caso foi o ministro Luiz Fux. Ele observou que a legislação brasileira classifica os dados genéticos como sensíveis e a lei estadual não assegurava a proteção dessas informações, nem estabelecia protocolos claros para a coleta, o armazenamento e a destruição dos dados.

Fux alertou ainda para o risco do vazamento dessas informações e avaliou que, apesar da gravidade do problema da troca de bebês, há outras medidas que podem ser tomadas para evitá-lo.

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