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STF julga ações sobre voto impresso e parlamentarismo em junho

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BRASÍLIA — Próximo do fim de seu mandato na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro, a ministra Cármen Lúcia agendou para junho o julgamento em plenário de processos de grande repercussão. Uma das ações questiona se é possível migrar do sistema presidencialista para o parlamentarismo por meio de emenda à Constituição. Outro processo discute a legalidade do voto impresso. A Corte também deve discutir a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais e dois pontos polêmicos da reforma trabalhista: a contribuição sindical e o contrato intermitente.

Em julho o tribunal estará em recesso. Depois, só restará a Cármen Lúcia o mês de agosto e parte de setembro no comando da Corte. Em meados de setembro, ela passará o bastão para o colega Dias Toffoli. Para aproveitar melhor seus últimos meses, a ministra resolveu marcar três sessões extraordinárias de julgamento durante o mês de junho. Elas serão realizadas nas quartas-feiras pela manhã.

A ação sobre o parlamentarismo chegou ao tribunal em 1997, proposta pelo então deputado Jaques Wagner. Depois de 21 anos, o tema deve ser finalmente enfrentado pelo plenário da mais alta corte do país. O julgamento deve ocorrer no dia 20 de junho.

No dia 6 de junho, o plenário deve definir a criação dos novos TRFs. Em 2013, uma emenda constitucional autorizou a criação das novas cortes. No mesmo ano, o então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, deu liminar suspendendo a medida. Na decisão, o ex-ministro alegou que o Executivo gastaria recursos públicos em excesso para colocar a mudança em prática.

Também para o dia 6, está previsto o julgamento de uma ação contra o voto impresso nas eleições de outubro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, a reintrodução do voto impresso “significa verdadeiro retrocesso”, porque pode deixa brecha para violar o anonimato do voto.

Na última sessão plenária do mês, há previsão de julgamento da ação que questiona trechos da reforma trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical. A cobrança ficou condicionada à autorização expressa dos profissionais. A ação é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos.

O STF também deve julgar, no mesmo dia, a legalidade do contrato de trabalho intermitente. A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. Segundo a entidade, esse tipo de contrato piora a relação de emprego e abre as portas para o pagamento de salários inferiores aos trabalhadores.

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