SÃO PAULO. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que as empresas Promon Engenharia, Queiroz Galvão, Skanska Brasil, Niplan Engenharia e NM Engenharia não devem responder ação por improbidade administrativa decorrente da Operação Lava Jato. A Advocacia Geral da União havia recorrido da decisão da 2ª Vara Federal de Curitiba, que em março passado rejeitou a ação.
Para os desembargadores, a participação em consórcio não impõe às empresas a responsabilidade solidária pelos atos de improbidade. Segundo o relator, desembargador Quadros da Silva, o conjunto de provas não trazem indício da participação das empresas na formação de cartel com a finalidade de fraudar o caráter competitivo das obras da Petrobras.
Segundo ele, havendo dúvida de que essas empresas tinham intenção de participar do esquema criminoso, a solução é que essa dúvida seja em benefício dos réus.
O Ministério Público Federal (MPF) já propôs cinco ações de improbidade administrativa, que cobram R$ 319 milhões de ressarcimento pelos desvios de recursos públicos da Petrobras contra as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos. O MPF pediu também a proibição de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e que as penalidades atinjam as empresas ligadas ao mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade das empreiteiras. Uma das principais diferenças entre as ações penais e as de improbidade é que, nas últimas, as empresas poderão ser punidas.
As ações de improbidade correspondem ao desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato. No âmbito criminal, os réus já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

