A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda ao pagamento de indenização à passageira agredida por motorista cadastrada na plataforma do aplicativo. A decisão fixou o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.
