Início Economia Começa nova etapa do calendário de adesão ao acordo de perdas da poupança
Economia

Começa nova etapa do calendário de adesão ao acordo de perdas da poupança

Envie
Envie

RIO - O calendário de adesão ao acordo de perdas provocadas nas cadernetas de poupança pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) entrou em uma nova fase nesta semana. Nesta etapa, podem aderir os poupadores nascidos entre 1939 e 1943 que entraram com ação na Justiça pedindo a correção de aplicações na poupança.

Desde que foi lançado, em maio, o site para acordos registrou a adesão de mais de 70 mil poupadores. De acordo com o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro, os próximos lotes concentram o maior número de poupadores e de beneficiários vivos

- A partir de agora haverá crescimento de adesões e pagamentos. Nos primeiros lotes, efetuamos os pagamentos dos poupadores mais idosos. Para os próximos meses, estimamos a adesão de 50 mil poupadores por mês. Temos a informação de que as adaptações na plataforma estão acelerando o processo. Além disso, alguns bancos agilizaram os processos e pagamentos. Temos notícia de que poupadores já conseguiram até antecipar seu pagamento, mesmo fora do loto — afirma Pegoraro.

 

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

Quem não recorreu à Justiça, não tem mais direito à indenização.

 

Para receber a indenização prevista no acordo negociado no fim do ano passado pela Advocacia Geral da União (AGU) com bancos, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamento da poupança. A adesão ao sistema criado pelo sistema bancário é feita pelos advogados.

Todo o processo será digital e deve ser feito pelo . O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.

 

O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até R$ 5.000 reais a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os que têm mais de R$ 5.000 vão receber em parcelas.

 

1º (22/05/2018): Nascidos até 1928

2º (21/06/2018): Nascidos entre 1929 e 1933

3º (21/07/2018): Nascidos entre 1934 e 1938

4º (20/08/2018): Nascidos entre 1939 e 1943

5º (19/09/2018): Nascidos entre 1944 e 1948

6º (19/10/2018): Nascidos entre 1949 e 1953

7º (18/11/2018): Nascidos entre 1954 e 1958

8º (18/12/2018): Nascidos entre 1959 e 1963

9º (17/01/2019) Nascidos a partir de 1964

10º (16/02/2019): Sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos

11º (18/03/2019): Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016

Caso o poupador tenha perdido o prazo de seu lote, pode aderir ao programa dentro de 24 meses do início das habilitações, período no qual o portal permanecerá ativo.

 

Valor da indenização:

Até R$ 5.000, o pagamento será feito em parcela única e sem desconto

Acima de R$ 5.000 até R$ 10.000, o pagamento será feito em três parcela e com desconto de 8%

Acima de R$ 10.000 até R$ 20.000, o pagamento será feito em cinco parcelas com desconto de 14%.

Acima de R$ 20.000, o pagamento será feito em cinco parcelas com desconto de 19%

Siga-nos no

Google News