Início Economia IR 2017: perguntas e respostas sobre a declaração
Economia

IR 2017: perguntas e respostas sobre a declaração

Celso do Rosário

Ao incluir um dependente, você deverá declarar todos os rendimentos, pagamentos, bens, direitos e dívidas dele na sua Declaração de Imposto de Renda. Caso o aluguel seja pago por pessoa física, deverá ser incluído em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Dependente”. Entretanto, se o aluguel for pago por pessoa jurídica, deverá ser reportado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, de acordo com o informe de rendimentos emitido pela empresa. Você pode considerar o valor pago à corretora como dedução, uma vez que é permitido excluir do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.

Hilda Pereira Jorge

Tratando-se da descrição de sua conta em “Bens e Direitos”, você deverá editá-la, acrescentando a informação de que sua conta migrou para o banco Bradesco ao longo de 2016, em razão de que esse banco adquiriu o banco HSBC Brasil, devendo-se manter o saldo de 31/12/2015 da conta HSBC e indicar o saldo em 31/12/2016 da conta Bradesco. Tratando-se de como informar os rendimentos de poupança, você deverá incluir o montante total recebido em 2016, indicando o nome e CNPJ que constarão no informe de rendimentos do banco.

André

O fato de você e a mãe de sua filha não terem uma relação conjugal não é impeditivo para incluí-la como sua dependente fiscal, uma vez que não há decisão judicial sobre a guarda da menina. Entretanto, é necessário observar que você e a mãe da sua filha não podem declará-la como dependente simultaneamente, isto é, ela apenas pode ser considerada dependente de um dos dois. Cabe esclarecer que, se houvesse decisão judicial definindo a guarda de sua filha em favor da mãe, não seria possível informá-la como sua dependente, sendo o caso de apenas reportar o valor pago a título de pensão alimentícia na seção referente a pagamentos.

Rosana Mello

Estes gastos não são dedutíveis do Imposto de Renda. De acordo com a legislação, você só pode deduzir da sua base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas incorridas com estabelecimentos hospitalares ou médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Jose Antonio Dias Teixeira

Pode-se declarar como dependente filho (a) ou enteado(a) que esteja cursando ensino superior ou escola técnica e tenha até 24 anos. No caso, as despesas relativas à dependente que ocorreram até a data em que a mesma completou 25 anos poderão ser abatidas.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?