BRASÍLIA — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que retirou do ar a propaganda oficial do governo em defesa da reforma da Previdência, intitulada “Combate aos Privilégios”. Assim, a campanha voltará a ser divulgada. O desembargador federal Hilton Queiroz aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a liminar violou “o princípio constitucional da separação de poderes”. Para ele, houve ainda uma “grave violação à ordem pública” na decisão de suspender os anúncios.
Para a União, o Judiciário interferiu, com a liminar, “na condução política do país” ao tentar impedir o poder Executivo de “veicular publicidade institucional de cunho informativo” sobre a reforma da Previdência, que está sob análise do Congresso. Além disso, a AGU alegou que a Justiça interpretou subjetivamente a propaganda ao decidir pela liminar. E afirmou que, em “nenhum momento a publicidade veiculada afirmou que o déficit previdenciário é decorrência exclusiva do funcionalismo público” e que o governo separou, em seus anúncios, diversas abordagens sobre o tema da Previdência.
“A decisão (pela liminar) representa ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes, pois o magistrado, interpretando subjetivamente o conteúdo da campanha publicitária em comento, manifestou juízo de valor a respeito do modo como a União realiza a propaganda sobre a reforma da Previdência”, alegou a União.
A liminar havia sido concedida pela juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília. O pedido foi movido por uma série de associações de servidores, que dizem ter sido ofendidos pela propaganda do governo. O anúncio diz que a reforma da Previdência atingirá apenas quem ganha muito e trabalha pouco. A juíza entendeu, em sua decisão, que a propaganda é “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”.

