BRASÍLIA - O governo deve divulgar amanhã a minuta da medida provisória (MP) que trata do distrato de imóveis, situação em que o consumidor desiste ou não consegue pagar um imóvel ainda em construção e quer devolver o bem. A regulamentação do distrato é uma demanda da construção civil e um dos itens da agenda microeconômica do governo, uma vez que o setor é um forte gerador de empregos e tem demorado a reagir.
A MP vai estabelecer os valores que poderão ser retidos pelas construtoras nesses casos e fixar o direito de arrependimento de sete dias na compra de imóveis. Em casos de inadimplência superior a seis prestações, a construtora deverá ter direito a reter 50% do valor pago pelo imóvel. Para atrasos entre três e seis parcelas, esse percentual cai para 30%.
A retenção está limitada a 10% do valor do imóvel, quando residencial, e a 5% em casos de imóveis de interesse social. Quando a desistência ocorrer por iniciativa do consumidor, a retenção é de 50%, também limitado a 10% do valor do imóvel.
A construtora deve ter 90 dias para devolver o valor do imóvel. O ponto de divergência estava na multa em casos de atraso na devolução. Os cenários em discussão eram de uma penalidade de 0,5% sobre o valor do contrato ou o 0,5% aplicado sobre o valor pago pelo consumidor.

