SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A medida provisória 946, publicada em abril de 2020, libera um resgate emergencial de R$ 1.045 do FGTS por trabalhador a partir desta segunda-feira (15). No entanto, a Caixa, responsável pelos procedimentos do pagamento, ainda não divulgou o calendário de saques. A expectativa pelo resgate do valor levou o FGTS aos assuntos mais buscados na internet desde o dia 7 de junho, segundo levantamento do Google. Entre as dúvidas principais, estão os critérios para a liberação do dinheiro. Todos os trabalhadores com saldo em conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) terão direito de resgatar o valor. Ao contrário do saque-imediato, não será possível resgatar mais do que R$ 1.045 do Fundo de Garantia. O saque do valor será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O resgate estará liberado até 31 de dezembro de 2020. Se a grana não for sacada, continuará no FGTS. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já antecipou que o valor estará disponível para movimentações pelo aplicativo Caixa Tem, como no pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, mas o banco não deu mais informações até o momento. Confira as respostas às dúvidas mais procuradas sobre FGTS 1) Quem tem mais de cinco salários pode sacar o FGTS? - No novo tipo de saque do FGTS, será possível pegar até R$ 1.045, o equivalente ao salário mínimo de 2020 - Será permitido resgatar a grana de contas de trabalhos antigos ou do atual, respeitando o limite de R$ 1.045 - O governo federal analisa nova liberação para quem ganha mais que cinco salários mínimos (R$ 5.225, neste ano) - Os cálculos de quanto a mais poderia ser sacado ainda estão sendo feitos Entre as outras situações nas quais já é possível sacar os recursos estão: - Demissão sem justa causa, pelo empregador - Término do contrato por prazo determinado - Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato - Aposentadoria - Doença grave - Compra da casa própria - Idade igual ou superior a 70 anos 2) Que dia sai o FGTS 2020? - A Medida Provisória 946 libera o valor para o resgate do trabalhador a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 - O trabalhador poderá fazer o saque de acordo com seu mês de nascimento, seguindo o calendário da Caixa - A Caixa, porém, ainda não divulgou esse calendário 3) Para quem tem conta na Caixa o FGTS cai direto? A medida provisória autoriza o crédito automático em conta-poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador, desde que ele não se manifeste contra isso O trabalhador que não quiser sacar o valor deve informar à Caixa até 30 de agosto de 2020 4) Como vai funcionar o saque do FGTS? - Os saques serão liberados de acordo com o calendário escalonado estabelecido pela Caixa - Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, eles seguirão o modelo da segunda parcela do auxílio emergencial: - Primeiro, o valor será liberado em uma conta digital da Caixa, que pode ser movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem - Na data definida no calendário, o dinheiro poderá ser sacado nas agências ou transferido para contas de outros bancos - A transferência do valor não poderá ter cobrança de tarifa - Para quem tem mais de uma conta de FGTS O valor será retirado primeiro das contas de contratos de trabalho antigos (inativas), começando pela com o menor saldo Depois, será retirado o valor das demais contas, sempre iniciando pela que tiver menos grana Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor total resgatado não pode passar de R$ 1.045 5) Como saber se tenho direito ao FGTS emergencial? - Todo trabalhador com saldo no FGTS tem direito ao saque, mas não é obrigado a retirar o dinheiro Será possível sacar até R$ 1.045 do valor total disponível no fundo - O governo estima que 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o seu FGTS Fontes: Google, Medida Provisória n° 946, de 2020, Caixa Econômica Federal e reportagem
