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Para maioria do STF, estados devem devolver imposto sobre previdência recebida por herança

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votou para recusar um pedido do Rio de Janeiro para que os estados não sejam obrigados a devolver o imposto cobrado em fundos de previdência privada transmitidos em heranças.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli negou o pedido do estado. Ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin se declarou suspeito e não votará. Outros quatro ministros ainda irão votar no julgamento previsto para terminar à meia-noite desta sexta (28).

Em dezembro do ano passado, o tribunal decidiu que, se o plano de previdência privada é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido.

Diante disso, a cobrança do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, é inconstitucional.

Embora o STF tenha analisado apenas a lei do Rio de Janeiro sobre o tema, a decisão tem repercussão geral, ou seja, será definida uma tese aplicável a todos os estados.

A Procuradoria-Geral do Estado pede a "modulação dos efeitos da decisão", para que ela seja aplicada somente às transmissões de planos por herança a partir da data de publicação do acórdão da decisão do STF, de dezembro do ano passado, sem necessidade de restituir o que já foi cobrado.

O estado afirma que a restituição dos valores já cobrados "poderá tornar inviável" o cumprimento das obrigações assumidas no Regime de Recuperação Fiscal, além de comprometer a prestação de serviços públicos e o custeio do funcionalismo estadual.

Diz ainda que a situação tende a se repetir em relação aos demais estados da federação, "ainda que em menor intensidade".

Antes do julgamento, havia divergência no entendimento de cada estado e dos tribunais. A ação no STF atendeu a um pedido do Rio para resolver a questão em relação aos fundos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

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