A Polícia Federal (PF) acusa o Banco Digimais de ter replicado a tática usada pelo Banco Master, aproveitando da confiança dos depositantes na proteção institucional proporcionada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Assim, a direção do banco teria superavaliado ativos "mediante a emissão de títulos com rentabilidade desproporcionais aos indicadores de mercado".
De acordo com os policiais responsáveis pela investigação sobre o banco do bispo Edir Macedo, o desdobramento das operações financeiras sob investigação culmina na proposta de alienação do controle societário do Banco Digimais ao Banco BTG Pactual. Trata-se, segundo os federais, de "uma transação de mercado que, segundo informações oriundas de fontes abertas, encontra-se estritamente condicionada à injeção estrutural de recursos por parte do FGC".
A necessidade de aporte para concretizar a venda seria de R$ 7 bilhões, montante que seria destinado a cobrir o déficit do Digimais. Para os federais, isso significa que o prejuízo seria repassado em larga medida ao FGC, evidenciando a "concretização da transferência do risco inerente à atividade bancária, uma vez que permite aos operadores e administradores do Banco Digimais eximirem-se da obrigação de suportar o passivo resultante das suas condutas de gestão, consolidando a terceirização do ônus financeiro para a referida entidade garantidora".
Ou seja, cria-se, desta forma, uma "dinâmica" na qual os "causadores da insolvência" repassam "a integralidade do prejuízo para o sistema de proteção, logrando isolar os seus respectivos patrimônios dos resultados da atividade desempenhada e afastando-se da operação sem arcar com a responsabilidade pecuniária pelas obrigações contraídas". Caso a operação com o BTG não se concretizar, afirmaram os federais, a liquidação do banco de Macedo poderia ser decretada.
Para os federais, assim, a diretoria do banco preservaria seus patrimônios pessoais, transferindo o ônus do desequilíbrio contábil da instituição para o sistema de proteção institucional. Para a PF, isso configuraria um "desvio da finalidade da norma e da própria instituição garantidora".
É assim que os federais concluem no documento enviado à Justiça que "o uso dos instrumentos de assistência em cenários de delitos de autoria de controladores ou de administradores culminaria na blindagem de pessoas que operam à margem da lei, fato que se opõe ao propósito de resguardar as poupanças de cidadãos e a manutenção de confiança no sistema".
Histórico do banco e a liquidação do Master
Os federais analisaram ainda o histórico do Banco Digimais, desde quando ele ainda se chamava Banco Renner. Fundado em 1981 na cidade de Porto Alegre, ele pertencia à família Renner, direcionando as suas atividades para a concessão de crédito para o segmento de empréstimos consignados e para o financiamento de veículos, estruturando uma carteira de clientes voltada ao varejo.
Em 2009, o grupo Record comprou 40% das ações do Renner. Mas a formalização dessa operação de ingresso de novos acionistas só obteve a confirmação do Banco Central em 2013, quando foi adquirido o montante de 49% do Renner por Edir Macedo e sua mulher, Ester Bezerra. A compra do restante do banco pelo casal aconteceu em 2020, com a mudança do nome do banco para Digimais.
"Nos anos subsequentes, a administração do banco Digimais implementou rotinas de captação de recursos e de cessão de crédito que, conforme documentado pelas autoridades de fiscalização, resultaram em descompassos nos balanços contábeis e na apuração de um patrimônio líquido a descoberto na ordem de bilhões de reais no início de 2026", afirmaram os federais.
E foi, de acordo com a PF, em razão da ausência de liquidez para honrar compromisso que em abril de 2026 Macedo concordou em vender seu banco para o BTG. Segundo a PF, pós a liquidação do banco Master, "evidenciou-se uma exposição de aproximadamente de R$ 600 milhões do banco Digimais a carteiras de crédito" do Master, "cujos ativos passaram a ser objeto de questionamentos quanto à qualidade, lastro e regularidade documental".
Em janeiro de 2025, houve uma tentativa de aquisição do Digimais por Maurício Quadrado, executivo egresso do Master, por meio do Bluebank, mas a operação foi vetada pelo BC. De acordo com informação policial produzida pela PF, "uma controversa operação de cessão de créditos no montante estimado de R$ 660 milhões ao fundo FIDC EXP 1, ocorrida em março de 2025, resultou em um litígio judicial motivado pela denúncia de que os títulos cedidos pelo Digimais apresentavam inconsistências e ausência de lastro documental exigível".
A denúncia do BC
Foi nesse contexto que a PF recebeu do Banco Central o processo eletrônico nº 303924 de supervisão bancária no qual a fiscalização do banco dizia ter identificado a existência de irregularidades cometidas por gestores do Digimais, "as quais configurariam fatos criminosos". O BC informava que havia encaminhado tudo ao Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a notícia do BC, constatou manobras de contabilidade perpetradas pelos diretores Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos e por Rodrigo Ruggero, este último diretor de contabilidade da instituição financeira, "em conluio com a pessoa jurídica B.A. Empreendimentos e Participações, na qualidade de controladora da instituição de finanças".
A engrenagem teve início quando o Digimais passou a deter cotas do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, cujos valores foram registrados nos balanços da instituição pelo montante de R$ 741.348.945,70. Ao mesmo tempo, o fundo é detentor de direitos de crédito originados de uma ação de indenização ajuizada no ano de 1967 por herdeiros da Família Villela em face da União, tratando-se de direitos que foram adquiridos em etapas mediante a utilização de veículos de investimento.
Em fevereiro de 2023, ocorreu a primeira etapa de aquisições, quando o ID112 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado adquiriu 7,7% do crédito de indenização pela quantia de R$ 9 milhões. Em seguida, essa parcela foi transferida para o Fundo Guidare, momento em que ocorreu uma reavaliação do ativo para R$ 100 milhões, baseado em pareceres de direito, com a integralização no Rio Doce FIDC NP.
A operação não terminou aí. Na sequência, em junho de 2023, repetiu-se o procedimento com outra parcela de 9,25%, adquirida por R$ 22 milhões e reavaliada para R$ 130 milhões, de modo que os ativos totais adquiridos por R$ 31 milhões passaram a figurar nos registros de patrimônio por R$ 230 milhões. "Tal fato resultou na apuração de rendas no valor de R$ 199 milhões, com o reconhecimento desses valores na contabilidade do Banco Digimais S.A. em função da valorização das cotas do fundo", afirmaram os federais.
Ainda segundo a PF, com base no documento do BC, em uma segunda etapa da operação, realizada no mês de setembro de 2023 diretamente no âmbito do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditório Não-Padronizados, "concretizaram-se mais duas compras de direitos de crédito junto aos membros da Família Villela, cada uma no importe de R$ 20 milhões".
Segundo a PF, novamente, as aquisições passaram por procedimento de reavaliação e atingiram a monta de R$ 174.590.281,80 cada, o que elevou o registro de patrimônio do fundo para o patamar de R$ 741.348.945,70, "muito embora o custo de aquisição dos ativos perfizesse a soma de apenas R$ 71 milhões".
No curso de suas atividades de auditoria de contas, o BC constatou a infração "às normas nas reavaliações de patrimônio e, por intermédio de termo de comparecimento lavrado no dia 26 de outubro de 2023, determinou a reversão das rendas com o objetivo de que os valores das cotas retornassem ao custo de aquisição de R$ 71 milhões". O Digimais então solicitou o parcelamento do impacto na contabilidade do banco ao longo de cinco anos.
Mas, a despeito da determinação do BC, no dia 29 de dezembro de 2025, o Digimais celebrou contrato de compra e venda a prazo das cotas de fundos com a sua controladora, a B.A. Empreendimentos e Participações, pelo valor total de R$ 741.348.945,70, sem que houvesse ingresso de recursos no caixa da instituição financeiras. Havia ainda previsão de pagamento estipulada para o ano de 2032 e, segundo a PF, "com a reversão das provisões que haviam sido determinadas pelo Banco Central".
Em razão disso, a equipe de fiscalização do BC verificou que o contrato de alienação de cotas resultou na manutenção dos valores gerados pelas reavaliações de ativos nos demonstrativos de contabilidade do Digimais, com o registro "sob a rubrica de valores a receber do controlador, o que funcionou como via de burla à determinação de correção outrora proferida".
Por isso, no relatório encaminhado à PF, o BC foi taxativo: "a operação suplantou os limites de exposição de crédito previstos nas normativas do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 4.693/2018, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 4.595/1964), visto que a transação excedeu o teto de 10% do PLA (patrimônio líquido ajustado) da instituição, o que gerou uma extrapolação de limite na ordem de R$ 699.635.653,47".
Além disso, o documento do Banco Central apontou que a operação financeira previu a incidência de IPCA + 0,5% ao ano, o que "caracteriza a remuneração de capital no tempo e transmuta a operação em um financiamento ao controlador, reforçando os indícios de operação vedada pelo art. 17 da Lei 7492/86 (Lei de Crimes do Colarinho Branco)". A razão disso é que a "adoção de um indexador inflacionário somado a juros reais caracteriza típica remuneração de capital no tempo, elemento essencial das operações de crédito".
É a famosa operação 'Zé com Zé', conforme publicado pelo Estadão . Ou nas palavras da PF: "o Banco estaria financiando o controlador no tempo, assumindo o risco de crédito decorrente do prazo, passando o controlador a ser devedor do Banco". Assim, o Digimais manteria a aparência de boa saúde de suas finanças em seus balanços, induzindo a erro investidores do mercado e o próprio BC.
Ou ainda segundo a investigação da PF, "a articulação em sucessão de fundos de investimentos para mascarar a aquisição de direitos creditórios por valores em inferioridade aos declarados no passo de avaliação, com a utilização de pareceres com o intuito de inflar o patrimônio da instituição de finanças, configura indícios de crime de gestão fraudulenta, delito previsto no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986".
Os federais concluíram que a inserção e a manutenção de elementos em desconformidade com a realidade de patrimônio nos demonstrativos de contabilidade, após a determinação de correção por parte da autarquia monetária, "alinham-se ao tipo de penalidade do artigo 10 da mesma Lei nº 7.492/1986, visto que a manobra de venda a prazo das cotas objetivou manter a aparência de riqueza nos balanços da instituição financeira".
Por fim, a venda das cotas em estrutura que beneficia a empresa controladora, com desrespeito aos tetos de limite de crédito e com previsão de remuneração de capital em prazo de anos, amolda-se à conduta tipificada no artigo 17 da Lei nº 7.492/1986, que veda a concessão de empréstimos e de adiantamentos a partes com relação de controle.



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