No parágrafo terceiro do artigo 129, onde estava escrito que "as alíquotas de referência serão revisadas anualmente", foi acrescentada a expressão "visando à manutenção da carga tributária". Já a forma de revisão será definida em lei complementar.
Questionado sobre esse ponto, Ribeiro afirmou: "Eu sempre disse que não haverá aumento de carga tributária. Então, é lógico que, se a gente precisa aprimorar o texto para que isso esteja mais claro e tenha efetividade, vamos fazer".
A ausência da trava foi cobrada pelo Estadão na entrevista que o relator deu na semana passada para explicar o relatório preliminar. Na ocasião, ele disse que o texto continha uma trava, o que divergiu da avaliação de tributaristas.
Após a cobrança, a equipe do relator e do secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, passaram a elaborar a mudança do texto, com garantias para que não haja brechas depois na legislação tributária.
A carga tributária é uma relação entre a soma da arrecadação do governo e o PIB. Em linhas gerais, é quanto se paga de imposto em relação ao que o País produz. Esse cálculo busca analisar o fluxo de recursos financeiros direcionados da sociedade para o Estado brasileiro. Barrar o aumento da carga é uma das principais demandas dos empresários.
A função dessa trava, portanto, seria calibrar a alíquota padrão para garantir que a carga não aumente. Em 2022, a carga atingiu 33,71% do PIB, o maior valor da série histórica iniciada em 2010.
Cesta básica
O novo texto da reforma tributária, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê a isenção de alíquota sobre a cesta básica, mas não define quais produtos serão classificados assim. Uma das premissas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de que não haja aumento de carga tributária, mas especialistas indicam que o tratamento especial dado a alguns setores pode prejudicar esse princípio.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

