Candidatas e candidatos registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores, estão protegidos contra prisões ou detenções desde o último dia 21 até 48 horas após o primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro. Essa imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral, entra em vigor 15 dias antes do pleito. No entanto, a proibição não se aplica a casos de crimes inafiançáveis e situações de flagrante delito.
O objetivo da imunidade é garantir que candidatos não sejam afastados da disputa eleitoral por prisões que possam ser posteriormente anuladas. Mesmo se um candidato for preso em flagrante, ele permanece elegível para a eleição.
Quanto aos eleitores, a legislação proíbe prisões a partir de cinco dias antes da votação, ou seja, desde 1º de outubro, até 48 horas após o pleito, em cada turno. Durante esse período, a prisão de um eleitor só é permitida nas seguintes circunstâncias:
- Se for flagrado cometendo um crime;
- Se houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, que possa gerar constrangimentos à liberdade de voto.
No dia da votação, quem desrespeitar as regras do Tribunal Superior Eleitoral, como realizar boca de urna ou comícios, também pode ser detido. Além disso, conforme o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido não podem ser presos enquanto exercem suas funções, exceto em casos de flagrante delito.
Extraído de Câmara dos Deputados

