A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que eleva de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IR) em doações e patrocínios a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ajustou a proposta original, que previa um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução.
O novo texto modifica o marco legal do incentivo ao esporte (Lei Complementar 222/25), estabelecendo um aumento específico de 1 ponto percentual para iniciativas em áreas como periferias, fronteiras e comunidades indígenas. Além disso, permite que os recursos incentivados sejam utilizados para cobrir despesas com segurança e certificação técnica, incluindo a compra de equipamentos homologados e a realização de laudos que assegurem a integridade física de atletas e paratletas.
A proposta original previa a criação do Selo Projeto Esporte em Território Prioritário, com tramitação obrigatória e prioritária. O substitutivo aprovado, por sua vez, autoriza o Ministério do Esporte a instituir um selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos desenvolvidos em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O texto também insere a possibilidade de um regulamento estabelecer critérios diferenciados para análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos para projetos executados preferencialmente nessas comunidades. A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Extraído de Câmara dos Deputados


