A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que institui um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para restringir o acesso desses indivíduos a eventos esportivos. A proposta, apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O principal objetivo da iniciativa é combater a violência nos estádios e nas áreas circunvizinhas. Sargento Gonçalves destacou que os confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores têm resultado em brigas generalizadas, feridos e até mortes. Julio Cesar Ribeiro reforçou que a criação do cadastro de torcedores violentos ajudará a promover ambientes mais seguros, facilitando a identificação e o monitoramento de indivíduos envolvidos em atos ilícitos. “A medida complementa os instrumentos existentes, conferindo maior efetividade às sanções e fortalecendo a atuação integrada dos órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.
De acordo com o projeto, um torcedor será incluído no cadastro caso seja condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nas suas proximidades. Entre os crimes que levam à inclusão estão violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo. Outras condições para a inclusão no cadastro incluem: ter sido punido administrativamente com sanção de proibição de acesso a eventos esportivos, integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos e estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas.
Os prazos de permanência no cadastro variam conforme a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em casos de reincidência.
A proposta, já aprovada pela Comissão de Segurança Pública, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.
Extraído de Câmara dos Deputados


